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FISCALIDADE·Setembro 2026

Retenções na fonte: o imposto que a empresa paga por conta de outros

Quando a empresa contrata serviços, arrenda instalações ou paga a não residentes, deixa de ser apenas contribuinte e passa a ser substituto fiscal.

A retenção na fonte transfere para quem paga a obrigação de descontar o imposto e entregá-lo ao Estado. Aplica-se, entre outras situações, à prestação de serviços, a rendimentos prediais e a pagamentos a entidades não residentes.

O risco desta figura é o de ser esquecida. Se a retenção não é feita, o imposto continua a ser devido — e quem responde por ele é a empresa que pagou, não o prestador que recebeu o valor integral. A correcção acresce juros e, na prática, significa pagar duas vezes o mesmo serviço.

Três pontos concentram a maior parte dos problemas: identificar correctamente as operações sujeitas, aplicar a taxa devida em função da natureza do rendimento e da residência do beneficiário, e cumprir o prazo de entrega. A contratação de serviços no estrangeiro exige atenção adicional, por cruzar com o IVA e com eventuais convenções para evitar a dupla tributação.

A forma de controlar isto é no momento da contratação, não no do pagamento. O enquadramento fiscal deve ficar definido quando o contrato é assinado e refletido na própria factura.

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