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FISCALIDADE·Agosto 2026

Regime Geral ou Simplificado do IVA: a escolha tem consequências

O enquadramento em IVA não é um detalhe de registo. Determina o que a empresa deduz, como factura e quanto trabalho administrativo carrega.

O sistema angolano prevê enquadramentos distintos em função do volume de negócios e da natureza da actividade. A diferença prática está no essencial: no Regime Geral a empresa liquida IVA e deduz o suportado nas compras; nos regimes de tributação simplificada a dedução é limitada ou inexistente, em troca de obrigações mais leves.

A conta que raramente é feita é a do IVA não dedutível. Uma empresa com investimento relevante em equipamento, existências ou serviços contratados pode estar a suportar como custo um imposto que seria recuperável noutro enquadramento. Em actividades de margem estreita, essa diferença determina o preço final.

O sentido inverso também existe. Para quem vende sobretudo a consumidor final, com compras pouco significativas, o Regime Geral acrescenta exigência declarativa sem retorno proporcional.

A decisão deve ser tomada com números: volume de negócios previsto, estrutura de custos e peso do IVA suportado. É uma análise curta, que fazemos como trabalho avulso, e cujo efeito se mede ao longo de todo o exercício.

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