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FISCALIDADE·Setembro 2026
IRPC: o que esperar da tributação das pessoas colectivas
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas acompanha a reforma do IRPS e destina-se a simplificar a estrutura actual de tributação das empresas.
A reforma tem duas peças que funcionam em conjunto. O IRPS trata das pessoas singulares; o IRPC trata das pessoas colectivas e substitui o enquadramento actual da tributação dos lucros das empresas. Não é por acaso que a Categoria B do IRPS remete, para quem tem contabilidade organizada, precisamente para as regras de apuramento do IRPC: os dois códigos foram desenhados para encaixar um no outro.
O objectivo declarado é simplificar. Menos dispersão de diplomas, regras de apuramento mais próximas das práticas internacionais e uma relação mais directa entre contabilidade e matéria colectável. Para empresas com contabilidade bem organizada, a transição tende a ser administrativa. Para quem tem registos frágeis, será o momento em que essa fragilidade se torna cara.
Três frentes merecem atenção desde já: a qualidade da contabilidade que servirá de base ao apuramento, a documentação de gastos que possam vir a ser questionados quanto à dedutibilidade, e o tratamento de operações com entidades relacionadas ou não residentes.
Enquanto o diploma final não entra em vigor, o melhor investimento é a organização interna. Nenhuma reforma fiscal penaliza quem tem as contas em ordem.
Acompanhamos a evolução do processo legislativo e avaliamos o impacto concreto no seu caso.