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FISCALIDADE·Janeiro 2026
Facturação electrónica: quem já está obrigado e o que muda até 2027
Desde 1 de Janeiro de 2026 a facturação electrónica deixou de ser opcional para os grandes contribuintes e para quem fornece o Estado.
A obrigatoriedade entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2026 e abrange, nesta primeira fase, os grandes contribuintes e os fornecedores do Estado. A extensão às restantes empresas está prevista até 2027, o que dá às organizações de menor dimensão uma janela curta para se prepararem.
O impacto não é apenas informático. A factura electrónica exige dados consistentes na origem: cadastro de clientes correcto, artigos e serviços bem codificados, séries documentais organizadas e um software certificado que comunique com a AGT. Erros que antes se corrigiam discretamente passam a ficar registados.
Quem ainda não está abrangido ganha em antecipar três passos: validar se o software actual cumpre os requisitos, limpar o cadastro de clientes e fornecedores, e definir quem, dentro da empresa, é responsável pela emissão e pela correcção de documentos.
A experiência de outros mercados mostra que a fase difícil não é a adopção técnica. É a disciplina documental que ela exige todos os dias.