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FISCALIDADE·Janeiro 2026
OGE 2026: o que muda no IRT e nos contribuintes do Grupo C
A Lei n.º 14/25, publicada a 30 de Dezembro de 2025, entrou em vigor a 1 de Janeiro e altera regras com efeito directo no processamento salarial.
O limite de isenção do IRT sobre rendimentos do trabalho sobe de 100.000 para 150.000 kwanzas. Na prática, trabalhadores abaixo desse valor deixam de ter imposto retido, o que obriga a rever tabelas e parametrizações no software de salários logo no primeiro processamento do ano.
A multa pela falta de entrega do imposto retido, ou pela entrega de quantia inferior à descontada, passa a corresponder ao valor do imposto em falta, em vez do dobro. A redução é significativa, mas não altera o essencial: o imposto retido continua a ser devido na íntegra e, havendo indícios de fraude, mantém-se a possibilidade de procedimento criminal.
Para os contribuintes do Grupo C com facturação igual ou superior a 10 milhões de kwanzas em 2025, a matéria colectável passa a corresponder ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, sujeito à taxa de 6,5%. Independentemente do volume facturado, os contribuintes do Grupo C que disponham de contabilidade organizada ficam sujeitos, com as devidas adaptações, às regras gerais do Imposto Industrial.
Vale a pena confirmar cedo em que grupo e regime a empresa fica enquadrada este ano. A correcção a meio do exercício é sempre mais cara do que a verificação em Janeiro.