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FISCALIDADE·Setembro 2026
O que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027 — e porque se prepara agora
A partir do próximo ano a facturação electrónica deixa de abranger apenas os grandes contribuintes e passa a aplicar-se a todos os sujeitos passivos dos regimes Geral e Simplificado do IVA.
O calendário fixado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25 tem duas datas. A primeira já passou: desde 1 de Janeiro de 2026 a factura electrónica é obrigatória para grandes contribuintes e fornecedores do Estado. A segunda é 1 de Janeiro de 2027, quando a obrigação se estende aos restantes sujeitos passivos abrangidos pelos regimes Geral e Simplificado do IVA.
A consequência prática é directa: a factura manual deixa de ser aceite para efeitos fiscais. Todas as facturas passam a ser emitidas em formato electrónico estruturado, através de software certificado ou validado pela AGT, e comunicadas à administração fiscal.
O mesmo diploma trouxe obrigações que já estão em curso e convém não tratar isoladamente: a geração e submissão do SAF-T (AO) da contabilidade e a reconciliação com a declaração periódica de IVA pré-preenchida pela AGT. São peças do mesmo sistema; quem organiza uma, adianta as outras.
Três meses antes da data é tarde. A escolha e certificação do software, a limpeza do cadastro de clientes e fornecedores, a definição de séries documentais e a formação de quem emite facturas levam tempo — e Dezembro é sempre o pior mês para começar.
Se quiser, fazemos o diagnóstico de conformidade da sua empresa e o plano de transição para 2027.