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FISCALIDADE·Setembro 2026
IRPS: o fim da tributação cedular das pessoas singulares
O novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares substitui vários impostos por um único imposto progressivo. É a maior alteração ao sistema fiscal angolano em décadas.
O IRPS veio para acabar com a lógica cedular, em que cada tipo de rendimento era tratado num diploma próprio. Passam a ser absorvidos pelo novo código o Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, o Imposto sobre a Aplicação de Capitais, o Imposto Predial na componente de rendimentos prediais e o Imposto do Selo na verba 23.2. O Código do IRT, aprovado pela Lei n.º 18/14, é revogado.
A segunda mudança de fundo é o âmbito da tributação. Os residentes fiscais em Angola passam a ser tributados pelo rendimento mundial, enquanto os não residentes continuam a ser tributados apenas pelos rendimentos de fonte angolana. A residência afere-se pela permanência: bastam mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses. Quem trabalha entre países ou recebe rendimentos no estrangeiro tem aqui matéria para analisar, incluindo o risco de dupla tributação.
Para quem tem actividade empresarial ou profissional, a Categoria B prevê dois caminhos. Com contabilidade organizada, o rendimento colectável apura-se pelas regras do IRPC. No regime simplificado, aplicável a quem não ultrapasse 25 milhões de kwanzas de facturação ou importações anuais, o rendimento colectável é fixado em 70% da facturação bruta. Está ainda prevista retenção na fonte de 6,5% sobre serviços prestados a entidades com contabilidade, com natureza em regra provisória, deduzida à colecta final.
A proposta foi aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional e o regime só produz efeitos quando o diploma final entrar em vigor. Isso não é razão para esperar: a escolha entre regime simplificado e contabilidade, a revisão de contratos e a situação de residência fiscal dos quadros são decisões que se preparam antes, não depois.
Na BDIO analisamos caso a caso o impacto da transição. Fale connosco antes de a mudança chegar ao processamento salarial.